O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região – Rio de Janeiro, indeferiu pedido do Ministério Público Federal de antecipação dos efeitos de anulação parcial da Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Em decisão datada de 23 de julho de 2012, o desembargador relator Reis Friede, do TRF/RJ, manteve a decisão da 5ª Vara Federal que já havia negado a suspensão antecipada de parte da Resolução, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão de orientação sexual de seus pacientes, proibindo “terapias de cura”, por exemplo.

Para o MPF O MPF o Conselho Psicologia exorbitou de seu poder regulamentar, violando princípios como o do direito fundamental ao livre exercício profissional e o da liberdade de manifestação de pensamento
Com a decisão, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro demonstrou-se, mais uma vez, favorável à legalidade dos termos da norma, garantindo a permanência de sua vigência.
O MPF interpôs a ação alegando que o Conselho Federal de Psicologia exorbitou de seu poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação de pensamento, entre outros. Ainda de acordo com a ação proposta, o MPF entende que a Resolução 001/99 causa dano para psicólogos, que estariam impedidos de exercer a profissão livremente, e para homossexuais que voluntariamente procurem auxílio profissional para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.
O que o Ministério Público não levou em conta foi que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, a homossexualidade não é mais uma doença, desde 1990, e, portanto, a Resolução apenas corrobora uma decisão maior.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia, “é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, sob qualquer demanda de atendimento”. O que a Resolução impede é que “psicólogos colaborem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura da homossexualidade, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde”.
Embora a Resolução tenha mais de uma década e a decisão da OMS mais de 20 anos, o assunto voltou à tona pois há uma série de profissionais da área da psicologia que se utilizam de suas crenças religiosas e pessoais para realizarem “terapias de cura”.
A Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional e o Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração.
Resta saber se o Ministério Público Federal, ao propor tal ação, não se esqueceu que o Conselho de Direitos Humanos da Europa, em fevereiro passado, declarou que a deliberada manifestação homofóbica não pode vir escondida atrás do direito à livre expressão de pensamento, entendendo que incitar violência não é direito fundamental e inerente ao ser humano.
Informações:
Lívia Domeneghetti Davanzo
Assessoria de Comunicação – Conselho Federal de Psicologia
(61) 2109-0142 ou (61) 2109-0107


