Corregedora normatiza união entre LGBT Teresina

A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí regulamentou aos cartórios extrajudiciais as normas para declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O provimento foi publicado no Diário da Justiça da terça-feira, 14 de fevereiro, e responde às consultas feitas junto ao órgão por casais homoafetivos em busca de segurança jurídica em suas relações.

A Corregedora Geral de Justiça do Piauí, Dra. Eulália Pinheiro, assina a normatização aos cartórios para reconhecimento da união estável entre LGBT

A Constituição Federal, que prevê respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante à Lei, sem distinções, inclusive de sexo, foi considerada na elaboração das normas, bem como o Código Civil e uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de maio de 2011.

Veja o documento expedido pela Corregedoria

De acordo com o documento será reconhecida a união de pessoas do mesmo sexo “que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, que queiram legitimar o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”, escreveu a corregedora Eulália Pinheiro.

Para Marinalva Santana (à direita, de óculos), do Grupo Matizes, a decisão não é um avanço, pois os cartórios já reconhecem a união entre LGBT no Piauí

O Grupo Matizes, que defende os direitos LGBT, não vê o documento como avanço. A entidade deseja o reconhecimento do casamento entre homossexuais e garante que a Corregedoria apenas disciplinou a escrituração da união estável. “Em Teresina os tabelionatos já fazem escritura pública para registro de uniões entre pessoas do mesmo sexo há algum tempo”, diz Marinalva Santana, uma das diretoras do Grupo.

Já a Corregedoria do Piauí alega não ter competência para definir sobre os casamentos homoafetivos, muito embora o grupo conteste afirmando que já existe provimento da Corregedoria de Alagoas nesse sentido. “Nossa expectativa era que a Corregedoria também disciplinasse o procedimento a ser adotado nos pedidos de habilitação para o casamento homoafetivo, mas, infelizmente, isso não aconteceu”, finaliza Marinalva Santana.

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